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Lei Ordinária nº 4.296/2023

Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 4.296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 23, de 18 de setembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São instituídas as seguintes indenizações aos servidores efetivos e ativos especificados, com pagamento mensal, no período de outubro de 2023 até outubro de 2024:" (NR)

...

Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, o

Art. 1º - A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A As indenizações de que trata esta lei corresponderão aos seguintes valores:

I - nos meses de novembro e dezembro de 2023:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores especificados nos incisos I e II do caput do art. 1º desta Lei.

II - a partir de janeiro de 2024:

a) R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte IV e Unidades Socioeducativas III, indicadas no Anexo Único a esta Lei;

b) R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III e Unidades Socioeducativas I e II, indicadas no Anexo Único a esta Lei;

c) R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores efetivos do Sistema Socioeducativo e do Sistema Penitenciário e Prisional não enquadrados nos incisos anteriores, mas vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça nas atividades de assessoramento ou de desenvolvimento da política de cada sistema." (NR)

Art. 3º Fica acrescentado o Anexo Único à Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo Único a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019.

TABELA I - DAS UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E PRISIONAL

(tabela disponível em https://doe.to.gov.br/diario/5056/download)

TABELA II - DAS UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

(tabela disponível em https://doe.to.gov.br/diario/5056/download)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3580/2019 de //