Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.301/2023

Institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.475 de 21/12/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.