Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.327/2023

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.

LEI Nº 4.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094 , de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.094 , de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de Referência "Dr. JAIMIM", no município de Dianópolis - TO.

. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4094/2023 de 02/01/2023