Lei Ordinária nº 4.327/2023
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.
LEI Nº 4.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094 , de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.094 , de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de Referência "Dr. JAIMIM", no município de Dianópolis - TO.
. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4094/2023 de 02/01/2023