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Lei Ordinária nº 4.328/2023

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.

LEI Nº 4.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré, realizado anualmente, em data a ser definida pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O Torneio de Pesca do Tucunaré tem como objetivo fomentar o turismo e a cultura no Estado do Tocantins, promovendo a prática da pesca esportiva e a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. O evento deverá ser organizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, com objetivo de preservar as espécies e os ecossistemas locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil