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Lei Ordinária nº 4.331/2023

Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.

LEI Nº 4.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.

Parágrafo único. A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como finalidade atender o art. 6º da Constituição Federal, visando garantir o direito à moradia e reduzir o déficit habitacional.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como prioridades:

I - assegurar o acesso à moradia para a população vulnerável;

II - promover a construção de habitações de interesse social nos municípios tocantinense, visando reduzir o déficit habitacional;

III - estimular o mercado da construção civil e do segmento imobiliário, facilitando o acesso a casa própria.

Art. 3º A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins poderá promover incentivos e benefícios fiscais a indústria da construção civil e ao comércio de materiais de construção.

Parágrafo único. Estas medidas terão como finalidade auxiliar e fomentar a promoção de novos empreendimentos no Estado do Tocantins.

Art. 4º As habitações de interesse social deverão atender a população economicamente vulnerável, preferencialmente inscrita no CADÚnico, que não tenha condições de garantir moradia própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil