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Lei Ordinária nº 4.336/2023

Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

LEI Nº 4.336, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º No mínimo 10% (dez por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer existentes nos locais referidos devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 3º Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendose ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 4º Os brinquedos deverão estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para facilitar o acesso dos deficientes físicos.

Art. 5º Nos locais com brinquedos adaptados deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil