Lei Ordinária nº 4.338/2023
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as Cavalhadas do município de Taguatinga.
LEI Nº 4.338, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as Cavalhadas do município de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as Cavalhadas do município de Taguatinga, realizadas, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil