Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.340/2023

Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.

LEI Nº 4.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.

Art. 2º A Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu tem como objetivo:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais;

VI - incentivar as festividades locais;

VII - apoiar a comercialização de produtos e serviços locais;

VIII - fomentar a gastronomia local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil