Lei Ordinária nº 4.347/2023
Altera a Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
LEI Nº 4.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.082 , de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.082 , de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6-A:
"Art. 6º - A É vedada aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 15 (quinze) horas.
Parágrafo único. Desconsiderar-se-á a vedação do caput nos casos em que o teste de aptidão física puder ser realizado em ambiente coberto e climatizado.
." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civi
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4082/2022 de 28/12/2022