Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.354/2024

Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

LEI Nº 4.354, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

Art. 2º A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins, tem como objetivo e diretrizes:

I - promover a orientação sobre primeiros socorros para crianças, adolescentes e jovens;

II - informar e sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância de noções de primeiros socorros;

III - promover a formação continuada dos profissionais e gestores da área da educação, visando prepará-los para atuarem em situação de emergência nas escolas;

IV - promover a escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas no que se refere ao tema primeiros socorros;

V - difundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo comportamentos de risco;

VI - construir protocolos intersetoriais de atendimento a casos de emergências no ambiente escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil