Lei Ordinária nº 4.362/2024
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
LEI Nº 4.362, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio de intercessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil