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Lei Ordinária nº 4.364/2024

Institui a Política de Incentivo à Implantação de "Horta Escola Comunitária", nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.364, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Política de Incentivo à Implantação de "Horta Escola Comunitária", nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de "Horta Escola Comunitária" nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.

Art. 2º A Horta Escola Comunitária tem como objetivos:

I - promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;

II - incentivo de bons hábitos alimentares;

III - desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;

IV - complementação da merenda escolar;

V - fornecimento de mudas às comunidades locais.

Art. 3º Os alimentos produzidos na horta da Unidade Escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil