Lei Ordinária nº 4.367/2024
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 4.367, DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 30.100,00.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 19.264,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado do Tocantins.
Art. 4º O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 15.963,75.
Art. 5º A partir de 1º de maio de 2024, os valores dos subsídios referidos nesta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado na revisão geral anual de que tratam o inciso X, do art. 9º e inciso X, do art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 6º São revogadas as Leis nos 2.752 , de 28 de agosto de 2013, e 4.075 , de 26 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4667/2025 de 30/04/2025
Lei Ordinária nº 4414/2024 de 13/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2752/2013 de //
Lei Ordinária nº 4075/2022 de 26/12/2022