Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.371/2024

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.

LEI Nº 4.371, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 77. ...

...

§ 4º A base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado.

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1287/2001 de //