Lei Ordinária nº 4.371/2024
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.371, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 77. ...
...
§ 4º A base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1287/2001 de //