Lei Ordinária nº 4.375/2024
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
LEI Nº 4.375, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de fiança via PIX.
Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.
Art. 2º Efetuado o PIX, seu comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil