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Lei Ordinária nº 4.379/2024

Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.

LEI Nº 4.379, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, e a Lei nº 2.432 , de 30 de março de 2011, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a Secretaria da Igualdade Racial.

Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata este artigo são constantes da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

Art. 2º A Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 2º I - ....

..

a)

7. Secretaria de Assuntos Institucionais .......

m) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

..

w) Secretaria da Igualdade Racial;

..

Art. 15-B O Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público é instância consultiva, cujos objetivos, atribuições, composição e normas adjacentes são definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.

..

Art. 16. ...

..

I - ....

..

g) da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais:

1. atuar na mobilização do desenvolvimento de programas multissetoriais, especialmente no que se refere a políticas transversais voltadas para a promoção de comunidades tradicionais e crianças em situação de vulnerabilidade social;

2. orientar a proposição, elaboração e execução de projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população;

3. participar das ações de mobilizações do Governo do Estado junto à população;

4. apoiar a organização e divulgação de projetos, eventos, programas e ações sociais do Governo do Estado;

5. estimular a relação institucional do Governo do Estado junto aos municípios tocantinenses com vistas ao fortalecimento de atividades e programas sociais;

6. exercer outras atividades correlatas.

h) da Secretaria de Assuntos Institucionais:

1. assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, nos aspectos de articulação política e relacionamento interinstitucional do governo estadual;

2. propor estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas governamentais;

3. interagir com a União, Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

4. manter diálogo institucional com o Poder Legislativo;

5. auxiliar na promoção da articulação com as entidades da sociedade civil;

6. participar da implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo estadual;

7. atuar na interlocução do Poder Executivo Estadual com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias;

8. apoiar a implantação das políticas públicas no âmbito estadual;

9. exercer outras atividades correlatas.

..

XXIV - da Secretaria da Igualdade Racial:

a) implementar, diretamente ou em conjunto com as demais

Secretarias de Estado, Políticas Públicas de Promoção da

Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;

b) acompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial, executadas pelos diversos órgãos do

Governo do Estado;

c) executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;

d) planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da administração pública com os servidores e agentes públicos;

e) acompanhar a aplicação e evolução da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual, quando for o caso;

f) promover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e internacionais, para o cumprimento de sua finalidade;

g) desenvolver estratégias de combate ao racismo e à discriminação racial em todas as suas formas, tanto no âmbito individual como institucional;

h) estimular a criação e o fortalecimento de conselhos e espaços de participação social voltados à igualdade racial;

i) fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre a questão racial, visando embasar as políticas públicas e promover a produção de conhecimento nessa área;

j) colaborar, no que couber, em regime de cooperação com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para o fortalecimento de políticas transversais voltadas para as Comunidades Quilombolas e Tradicionais executadas no Estado do Tocantins;

k) exercer outras atividades correlatas.

..

Art. 22-B Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão no nível de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS-4 a 6) e Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI-1) é devido o ressarcimento de 30% do vencimento ou subsídio global do cargo em comissão a título de indenização em substituição ao pagamento de despesas relacionadas com o transporte e hospedagem dentro do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto neste artigo as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do art. 22-A.

Art. 22-C Excepcionalmente, verificada situação de real necessidade de deslocamentos excedentes a trabalho, devidamente autorizados pela chefia imediata, fica assegurada aos servidores ocupantes dos cargos de que dispõem os arts.

22-A e 22-B a opção pelo recebimento de diárias em substituição às indenizações que especificam.

."(NR)

Art. 3º Fica autorizado:

I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:

a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos.

II - abrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria da Igualdade Racial.

III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações.

Art. 4º Ficam criados, nas estruturas organizacionais das Secretarias da Saúde e da Administração, Cargos de Assessor Especial - NATJus e Funções de Confiança - NATJus, na conformidade dos Anexos II - e III a esta Lei.

Parágrafo único. Os servidores nomeados para os cargos ou designados para as funções de que trata o caput deste artigo deverão atuar no Núcleo de Apoio Técnico - NATJus, em regime de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a finalidade de elaborarem notas técnicas em caráter pré-processual e processual relacionadas à tecnologia, ações e serviços de saúde e do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SERVIR.

Art. 5º Os Anexos I, II, III e IV da Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I a IV a esta Lei.

Art. 6º O art. 2º da Lei nº 2.432 , de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"....

Art. 2º Fica instituído, a partir de 1º janeiro de 2024, o Auxilio Alimentação, de caráter assistencial e indenizatório, no valor de

R$ 300,00, em favor dos ocupantes de cargos públicos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo que aufiram remuneração no valor de até R$ 2.824,00.

..

."(NR)

Art. 7º Fica instituída a Indenização Financeira do Pronto - Idipronto, devida aos servidores efetivos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - Pronto, no desempenho das funções de atendimento ao público, administrativa ou operacional e de serviços gerais.

§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo corresponderá aos seguintes valores e funções:

I - atendimento ao público: R$ 800,00;

II - administrativa ou operacional: R$ 700,00;

III - serviços gerais: R$ 600,00.

§ 2º A indenização de que trata este artigo fica incluída entre as verbas de custeio da Secretaria da Administração, sendo desprovida de característica salarial, não incidindo sobre o 13º salário e férias, e não se incorpora, em qualquer hipótese, ao vencimento ou à base de cálculo dos proventos de inatividade.

§ 3º Incumbe ao Secretário de Estado da Administração baixar os atos e adotar as providências necessárias à concessão do auxílio de que trata este artigo, inclusive quanto à fonte de custeio.

Art. 8º São mantidos os atuais ocupantes do Cargo de Presidente (DAS-2) dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, cuja denominação passa a ser Cargo de Direção Superior da Administração Indireta (DSAI-1), na conformidade do anexo III a esta Lei, assegurado o ressarcimento de que trata o art. 22-A da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

Art. 9º Fica revogada a Lei no

2.004, de 17 de dezembro de 2008.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024 em relação ao

Art. 22-B da Lei no

3.421 , de 8 de março de 2019.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.

"ANEXO I À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I - Governadoria:

a) Secretaria Executiva da Governadoria;

b) Casa Civil;

c) Casa Militar;

d) Controladoria-Geral do Estado;

e) Secretaria da Comunicação;

f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;

g) da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;

h) Secretaria de Assuntos Institucionais;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;

V - Secretaria da Fazenda;

VI - Secretaria da Administração;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria da Educação;

IX - Secretaria da Segurança Pública;

X - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XIII - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

XIV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

XV - Secretaria da Cidadania e Justiça;

XVI - Secretaria do Planejamento e Orçamento;

XVII - Secretaria dos Esportes e Juventude;

XVIII - Secretaria da Cultura;

XIX - Secretaria da Mulher;

XX - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

XXI - Secretaria da Pesca e Aquicultura;

XXII - Secretaria do Turismo;

XXIII - Secretaria da Igualdade Racial."

." (NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.

"ANEXO II À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 GOVERNADORIA

1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA

Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.

Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1

Secretaria Executiva da Governadoria Secretário Executivo da Governadoria DAS-2 1

Chefia de Gabinete da Governadoria Chefe de Gabinete DAS-2 1

Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1

Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1

Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 1

Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial DAS-3 1

Assessoria de Cerimonial Assessor de Cerimonial DAI-1 1

Diretoria de Eventos Diretor de Eventos DAS-4 1

Assessoria de Eventos Assessor de Eventos DAI-1 1

Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1

Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1

a) Gerencia de Execução Orçamentária Financeira Gerente de Execução Orçamentária Financeira DAI-1 1

b) Gerencia de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1

Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor de Gestão de Pessoas DAI-1 1

Diretoria de Administração do Palácio Diretor de Administração do Palácio DAS-4 1

a) Gerencia Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1

b) Gerencia de Compras Gerente de Compras DAI-1 1

c) Gerencia da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1

Diretoria Operacional do Palácio Diretor Operacional do Palácio DAS-4 1

Assessoria Operacional do Palácio Assessor Operacional do Palácio DAI-1 1

Diretoria de Planejamento e Convenio Diretor de Planejamento e Convenio DAS-4 1

Assessoria de Planejamento e Convenio Assessor de Planejamento e Convenio DAI-1 1

Diretoria de Transporte Diretor de Transporte DAS-4 1

Assessoria de Transporte Assessor de Transporte DAI-2 1

Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1

Assessoria de Serviços Aéreo Assessor de Serviços Aéreo DAI-1 1

Assessoria Especial do Gabinete do Governador I Assessor Especial do Gabinete do Governador I DAS-2 12

Assessoria Especial do Gabinete do Governador II Assessor Especial do Gabinete do Governador II DAS-3 12

Assessoria Especial do Gabinete do Governador III Assessor Especial do Gabinete do Governador III DAS-4 32

Assessoria Especial do Gabinete do Governador IV Assessor Especial do Gabinete do Governador IV DAS-5 32

Assessoria Especial do Gabinete do Governador V Assessor Especial do Gabinete do Governador V DAS-6 32

Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 6

Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 8

Assessoria do Gabinete III Assessor do Gabinete III DAI-1 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 16

Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1

Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1

Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1

Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1

Chefia de Gabinete do Vice-Governador Chefe de Gabinete do Vice-Governador DAS-2 1

Assessoria Especial do Vice-Governador Assessor Especial do Vice-Governador DAS-2 2

Secretaria Particular do Vice-Governador Secretário Particular do Vice-Governador DAS-2 1

Assessoria Especial do Vice-Governador I Assessor Especial do Vice-Governador I DAS-4 4

Assessoria Especial do Vice-Governador II Assessor Especial do Vice-Governador II DAS-5 4

Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 2

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2

Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais Secretário Extraordinário de Ações Governamentais DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Participações Sociais Secretário Extraordinário de Participações Sociais DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Políticas de Governo Descentralizadas Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília Secretário Extraordinário de Representação em Brasília DAS-1 1

Assessoria Especial de Representação em Brasília Assessor Especial de Representação em Brasília DAS-2 2

Assessoria de Representação em Brasília I Assessor de Representação em Brasília I DAS-3 1

1.6 - SECRETARIA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS

Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.

Gabinete do Secretário Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos DAS-1 1

Secretaria-Geral Secretária-Geral DAI-1 1

Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAS-3 1

Superintendência de Parcerias e Concessões Superintendente de Parcerias e Concessões DAS-3 1

Assessoria de Estruturação de Parcerias e Concessões Assessor de Estruturação de Parcerias e Concessões DAS-3 3

Assessoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Assessor de Monitoramento e Avaliação de Parcerias DAS-4 2

Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1

Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1

a) Gerência de Administração e Patrimônio Gerente de Administração e Patrimônio DAI-1 1

b) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1

c) Gerência de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos DAI-1 1

1.7 - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONA

Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quantidade

Secretaria de Assuntos Institucionais Secretário de Estado de Assuntos Institucionais DAS-1 1

Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais Secretário Executivo de Assuntos Institucionais DAS-2 1

Assessoria Especial de Assuntos Institucionais Assessor Especial de Assuntos Institucionais DAS-2 1

Assessoria de Assuntos Institucionais I Assessoria de Assuntos Institucionais I DAS-3 1

Assessoria de Assuntos Institucionais II Assessoria de Assuntos Institucionais II DAS-4 1

Assessoria de Assuntos Institucionais III Assessoria de Assuntos Institucionais III DAS-5 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1

Gerência de Administração Institucional Gerente de Administração Institucional DAI-1 1

5 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO Quant

..................................... ..................................... ..................................... ...

Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 3

6 - SECRETARIA DA SAÚDE

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

..................................... ..................................... ..................................... ...

Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 13

23 - SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.

Gabinete do Secretário Secretário de Estado da Igualdade Racial DAS-1 1

Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1

Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1

Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1

Chefia de Assessoria de Comunicação Chefe de Assessoria de Comunicação DAI-1 1

Gerência Geral de Administração e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil Gerente Geral de Administração e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil DAI-1 1

Gerência de Planejamento e Captação de Recursos Gerente de Planejamento e Captação de Recursos DAI-1 1

Diretoria de Ações Afirmativas Diretor de Ações Afirmativas DAS-4 1

Diretoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da População Negra Diretor de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da População Negra DAS-4 1

Diretoria de Fomento e Proteção da Cultura Afrobrasileira Diretor de Fomento e Proteção da Cultura Afro-brasileira DAS-4 1

Diretoria de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades Quilombolas e Tradicionais Diretor de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades quilombolas e tradicionais DAS-4 1

.......................................

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ....

6 - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS

Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.

Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1

Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1

Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1

Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-1 1

Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1

Gerência de Contencioso Judicial e de Precatórios Gerente de Contencioso Judicial e de Precatórios DAI-1 1

Diretoria de Acompanhamento Processual Diretor de Acompanhamento Processual DAS-4 1

Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1

Gerência de Análise de Conformidade da Gestão Gerente de Análise de Conformidade da Gestão DAI-1 1

Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1

Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1

Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1

Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1

Gerência de Arrecadação Civil e Militar Gerente de Arrecadação Civil e Militar DAI-1 1

Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação Gerente de Suporte em Tecnologia da Informação DAI-1 1

Diretoria de Pagamento de Benefícios Diretor de Pagamento de Benefícios DAS-4 1

Gerência de Pagamento de Aposentadorias Gerente de Pagamento de Aposentadorias DAI-1 1

Gerência de Gestão de Consignações Civis e Militares Gerente de Gestão de Consignações Civis e Militares DAI-1 1

Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1

Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1

Gerência de Concessão de Benefícios Gerente de Concessão de Benefícios DAI-1 1

Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1

Gerência de Compensação Previdenciária Gerente de Compensação Previdenciária DAI-1 1

Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1

Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1

Gerência de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos Gerente de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos DAI-1 1

Diretoria de Proteção Social dos Militares Diretor de Proteção Social dos Militares DAS-4 1

Gerência de Inatividade Militar Gerente de Inatividade Militar DAI-1 1

ANEXO III À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.

"ANEXO III À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Nível dos Cargos Símbolo Subsídio

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) DAS-1 (*) -

DAS-2 10.593,00

DAS-3 10.063,35

DAS-4 6.885,45

DAS-5 5.826,15

DAS-6 4.766,85

Cargo de Direção Superior da Administração Indireta (DSAI) DSAI-1 12.771,00

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) DAI-1 4.237,20

DAI-2 3.177,90

DAI-3 2.648,25

DAI-4 2.118,60

DAI-5 1.588,95

Cargo Comissionado de Assessoramento (CA) CA-1 3.707,55

CA-2 2.966,04

CA-3 2.542,32

CA-4 1.906,74

CA-5 1.588,95

.." (NR)

ANEXO IV À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.

"ANEXO IV À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

..

TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS ....

Secretaria da Administração

Funções Comissionadas Símbolo Quant. Valor Unit.

Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 3 1.600,00

.......................................

Secretaria da Saúde

Funções Comissionadas Símbolo Quant. Valor Unit.

Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 13 1.600,00

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 15-B

Art. 16

Art. 22-B

Art. 22-C

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 2

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 22-B

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3421/2019 de //

Lei Ordinária nº 2432/2011 de //