Lei Ordinária nº 4.379/2024
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
LEI Nº 4.379, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, e a Lei nº 2.432 , de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata este artigo são constantes da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
Art. 2º A Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 2º I - ....
..
a)
7. Secretaria de Assuntos Institucionais .......
m) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
..
w) Secretaria da Igualdade Racial;
..
Art. 15-B O Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público é instância consultiva, cujos objetivos, atribuições, composição e normas adjacentes são definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.
..
Art. 16. ...
..
I - ....
..
g) da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais:
1. atuar na mobilização do desenvolvimento de programas multissetoriais, especialmente no que se refere a políticas transversais voltadas para a promoção de comunidades tradicionais e crianças em situação de vulnerabilidade social;
2. orientar a proposição, elaboração e execução de projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população;
3. participar das ações de mobilizações do Governo do Estado junto à população;
4. apoiar a organização e divulgação de projetos, eventos, programas e ações sociais do Governo do Estado;
5. estimular a relação institucional do Governo do Estado junto aos municípios tocantinenses com vistas ao fortalecimento de atividades e programas sociais;
6. exercer outras atividades correlatas.
h) da Secretaria de Assuntos Institucionais:
1. assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, nos aspectos de articulação política e relacionamento interinstitucional do governo estadual;
2. propor estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas governamentais;
3. interagir com a União, Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
4. manter diálogo institucional com o Poder Legislativo;
5. auxiliar na promoção da articulação com as entidades da sociedade civil;
6. participar da implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo estadual;
7. atuar na interlocução do Poder Executivo Estadual com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias;
8. apoiar a implantação das políticas públicas no âmbito estadual;
9. exercer outras atividades correlatas.
..
XXIV - da Secretaria da Igualdade Racial:
a) implementar, diretamente ou em conjunto com as demais
Secretarias de Estado, Políticas Públicas de Promoção da
Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;
b) acompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial, executadas pelos diversos órgãos do
Governo do Estado;
c) executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;
d) planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da administração pública com os servidores e agentes públicos;
e) acompanhar a aplicação e evolução da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual, quando for o caso;
f) promover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e internacionais, para o cumprimento de sua finalidade;
g) desenvolver estratégias de combate ao racismo e à discriminação racial em todas as suas formas, tanto no âmbito individual como institucional;
h) estimular a criação e o fortalecimento de conselhos e espaços de participação social voltados à igualdade racial;
i) fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre a questão racial, visando embasar as políticas públicas e promover a produção de conhecimento nessa área;
j) colaborar, no que couber, em regime de cooperação com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para o fortalecimento de políticas transversais voltadas para as Comunidades Quilombolas e Tradicionais executadas no Estado do Tocantins;
k) exercer outras atividades correlatas.
..
Art. 22-B Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão no nível de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS-4 a 6) e Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI-1) é devido o ressarcimento de 30% do vencimento ou subsídio global do cargo em comissão a título de indenização em substituição ao pagamento de despesas relacionadas com o transporte e hospedagem dentro do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto neste artigo as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do art. 22-A.
Art. 22-C Excepcionalmente, verificada situação de real necessidade de deslocamentos excedentes a trabalho, devidamente autorizados pela chefia imediata, fica assegurada aos servidores ocupantes dos cargos de que dispõem os arts.
22-A e 22-B a opção pelo recebimento de diárias em substituição às indenizações que especificam.
."(NR)
Art. 3º Fica autorizado:
I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:
a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos.
II - abrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria da Igualdade Racial.
III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações.
Art. 4º Ficam criados, nas estruturas organizacionais das Secretarias da Saúde e da Administração, Cargos de Assessor Especial - NATJus e Funções de Confiança - NATJus, na conformidade dos Anexos II - e III a esta Lei.
Parágrafo único. Os servidores nomeados para os cargos ou designados para as funções de que trata o caput deste artigo deverão atuar no Núcleo de Apoio Técnico - NATJus, em regime de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a finalidade de elaborarem notas técnicas em caráter pré-processual e processual relacionadas à tecnologia, ações e serviços de saúde e do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SERVIR.
Art. 5º Os Anexos I, II, III e IV da Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I a IV a esta Lei.
Art. 6º O art. 2º da Lei nº 2.432 , de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"....
Art. 2º Fica instituído, a partir de 1º janeiro de 2024, o Auxilio Alimentação, de caráter assistencial e indenizatório, no valor de
R$ 300,00, em favor dos ocupantes de cargos públicos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo que aufiram remuneração no valor de até R$ 2.824,00.
..
."(NR)
Art. 7º Fica instituída a Indenização Financeira do Pronto - Idipronto, devida aos servidores efetivos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - Pronto, no desempenho das funções de atendimento ao público, administrativa ou operacional e de serviços gerais.
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo corresponderá aos seguintes valores e funções:
I - atendimento ao público: R$ 800,00;
II - administrativa ou operacional: R$ 700,00;
III - serviços gerais: R$ 600,00.
§ 2º A indenização de que trata este artigo fica incluída entre as verbas de custeio da Secretaria da Administração, sendo desprovida de característica salarial, não incidindo sobre o 13º salário e férias, e não se incorpora, em qualquer hipótese, ao vencimento ou à base de cálculo dos proventos de inatividade.
§ 3º Incumbe ao Secretário de Estado da Administração baixar os atos e adotar as providências necessárias à concessão do auxílio de que trata este artigo, inclusive quanto à fonte de custeio.
Art. 8º São mantidos os atuais ocupantes do Cargo de Presidente (DAS-2) dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, cuja denominação passa a ser Cargo de Direção Superior da Administração Indireta (DSAI-1), na conformidade do anexo III a esta Lei, assegurado o ressarcimento de que trata o art. 22-A da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
Art. 9º Fica revogada a Lei no
2.004, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024 em relação ao
Art. 22-B da Lei no
3.421 , de 8 de março de 2019.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.
"ANEXO I À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I - Governadoria:
a) Secretaria Executiva da Governadoria;
b) Casa Civil;
c) Casa Militar;
d) Controladoria-Geral do Estado;
e) Secretaria da Comunicação;
f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;
g) da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;
h) Secretaria de Assuntos Institucionais;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria da Administração;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria da Educação;
IX - Secretaria da Segurança Pública;
X - Secretaria da Agricultura e Pecuária;
XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIII - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
XIV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
XV - Secretaria da Cidadania e Justiça;
XVI - Secretaria do Planejamento e Orçamento;
XVII - Secretaria dos Esportes e Juventude;
XVIII - Secretaria da Cultura;
XIX - Secretaria da Mulher;
XX - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
XXI - Secretaria da Pesca e Aquicultura;
XXII - Secretaria do Turismo;
XXIII - Secretaria da Igualdade Racial."
." (NR)
ANEXO II À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.
"ANEXO II À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 GOVERNADORIA
1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA
Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.
Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1
Secretaria Executiva da Governadoria Secretário Executivo da Governadoria DAS-2 1
Chefia de Gabinete da Governadoria Chefe de Gabinete DAS-2 1
Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 1
Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial DAS-3 1
Assessoria de Cerimonial Assessor de Cerimonial DAI-1 1
Diretoria de Eventos Diretor de Eventos DAS-4 1
Assessoria de Eventos Assessor de Eventos DAI-1 1
Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1
Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1
a) Gerencia de Execução Orçamentária Financeira Gerente de Execução Orçamentária Financeira DAI-1 1
b) Gerencia de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1
Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1
Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor de Gestão de Pessoas DAI-1 1
Diretoria de Administração do Palácio Diretor de Administração do Palácio DAS-4 1
a) Gerencia Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
b) Gerencia de Compras Gerente de Compras DAI-1 1
c) Gerencia da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1
Diretoria Operacional do Palácio Diretor Operacional do Palácio DAS-4 1
Assessoria Operacional do Palácio Assessor Operacional do Palácio DAI-1 1
Diretoria de Planejamento e Convenio Diretor de Planejamento e Convenio DAS-4 1
Assessoria de Planejamento e Convenio Assessor de Planejamento e Convenio DAI-1 1
Diretoria de Transporte Diretor de Transporte DAS-4 1
Assessoria de Transporte Assessor de Transporte DAI-2 1
Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1
Assessoria de Serviços Aéreo Assessor de Serviços Aéreo DAI-1 1
Assessoria Especial do Gabinete do Governador I Assessor Especial do Gabinete do Governador I DAS-2 12
Assessoria Especial do Gabinete do Governador II Assessor Especial do Gabinete do Governador II DAS-3 12
Assessoria Especial do Gabinete do Governador III Assessor Especial do Gabinete do Governador III DAS-4 32
Assessoria Especial do Gabinete do Governador IV Assessor Especial do Gabinete do Governador IV DAS-5 32
Assessoria Especial do Gabinete do Governador V Assessor Especial do Gabinete do Governador V DAS-6 32
Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 6
Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 8
Assessoria do Gabinete III Assessor do Gabinete III DAI-1 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 16
Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1
Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1
Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1
Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1
Chefia de Gabinete do Vice-Governador Chefe de Gabinete do Vice-Governador DAS-2 1
Assessoria Especial do Vice-Governador Assessor Especial do Vice-Governador DAS-2 2
Secretaria Particular do Vice-Governador Secretário Particular do Vice-Governador DAS-2 1
Assessoria Especial do Vice-Governador I Assessor Especial do Vice-Governador I DAS-4 4
Assessoria Especial do Vice-Governador II Assessor Especial do Vice-Governador II DAS-5 4
Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 2
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2
Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais Secretário Extraordinário de Ações Governamentais DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Participações Sociais Secretário Extraordinário de Participações Sociais DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Políticas de Governo Descentralizadas Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília Secretário Extraordinário de Representação em Brasília DAS-1 1
Assessoria Especial de Representação em Brasília Assessor Especial de Representação em Brasília DAS-2 2
Assessoria de Representação em Brasília I Assessor de Representação em Brasília I DAS-3 1
1.6 - SECRETARIA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS
Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.
Gabinete do Secretário Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos DAS-1 1
Secretaria-Geral Secretária-Geral DAI-1 1
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAS-3 1
Superintendência de Parcerias e Concessões Superintendente de Parcerias e Concessões DAS-3 1
Assessoria de Estruturação de Parcerias e Concessões Assessor de Estruturação de Parcerias e Concessões DAS-3 3
Assessoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Assessor de Monitoramento e Avaliação de Parcerias DAS-4 2
Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1
Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1
a) Gerência de Administração e Patrimônio Gerente de Administração e Patrimônio DAI-1 1
b) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1
c) Gerência de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos DAI-1 1
1.7 - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONA
Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quantidade
Secretaria de Assuntos Institucionais Secretário de Estado de Assuntos Institucionais DAS-1 1
Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais Secretário Executivo de Assuntos Institucionais DAS-2 1
Assessoria Especial de Assuntos Institucionais Assessor Especial de Assuntos Institucionais DAS-2 1
Assessoria de Assuntos Institucionais I Assessoria de Assuntos Institucionais I DAS-3 1
Assessoria de Assuntos Institucionais II Assessoria de Assuntos Institucionais II DAS-4 1
Assessoria de Assuntos Institucionais III Assessoria de Assuntos Institucionais III DAS-5 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1
Gerência de Administração Institucional Gerente de Administração Institucional DAI-1 1
5 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO Quant
..................................... ..................................... ..................................... ...
Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 3
6 - SECRETARIA DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.
..................................... ..................................... ..................................... ...
Assessoria Especial NATJus Assessor Especial NATJus DAI-1 13
23 - SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.
Gabinete do Secretário Secretário de Estado da Igualdade Racial DAS-1 1
Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1
Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1
Chefia de Assessoria de Comunicação Chefe de Assessoria de Comunicação DAI-1 1
Gerência Geral de Administração e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil Gerente Geral de Administração e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil DAI-1 1
Gerência de Planejamento e Captação de Recursos Gerente de Planejamento e Captação de Recursos DAI-1 1
Diretoria de Ações Afirmativas Diretor de Ações Afirmativas DAS-4 1
Diretoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da População Negra Diretor de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da População Negra DAS-4 1
Diretoria de Fomento e Proteção da Cultura Afrobrasileira Diretor de Fomento e Proteção da Cultura Afro-brasileira DAS-4 1
Diretoria de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades Quilombolas e Tradicionais Diretor de Integração de Assuntos Sociais, Comunidades quilombolas e tradicionais DAS-4 1
.......................................
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ....
6 - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS
Denominação da Unidade Relação de Cargos Símbolo Quant.
Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1
Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1
Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1
Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-1 1
Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1
Gerência de Contencioso Judicial e de Precatórios Gerente de Contencioso Judicial e de Precatórios DAI-1 1
Diretoria de Acompanhamento Processual Diretor de Acompanhamento Processual DAS-4 1
Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1
Gerência de Análise de Conformidade da Gestão Gerente de Análise de Conformidade da Gestão DAI-1 1
Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1
Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1
Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1
Gerência de Arrecadação Civil e Militar Gerente de Arrecadação Civil e Militar DAI-1 1
Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação Gerente de Suporte em Tecnologia da Informação DAI-1 1
Diretoria de Pagamento de Benefícios Diretor de Pagamento de Benefícios DAS-4 1
Gerência de Pagamento de Aposentadorias Gerente de Pagamento de Aposentadorias DAI-1 1
Gerência de Gestão de Consignações Civis e Militares Gerente de Gestão de Consignações Civis e Militares DAI-1 1
Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1
Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1
Gerência de Concessão de Benefícios Gerente de Concessão de Benefícios DAI-1 1
Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1
Gerência de Compensação Previdenciária Gerente de Compensação Previdenciária DAI-1 1
Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1
Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1
Gerência de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos Gerente de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos DAI-1 1
Diretoria de Proteção Social dos Militares Diretor de Proteção Social dos Militares DAS-4 1
Gerência de Inatividade Militar Gerente de Inatividade Militar DAI-1 1
ANEXO III À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.
"ANEXO III À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Nível dos Cargos Símbolo Subsídio
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) DAS-1 (*) -
DAS-2 10.593,00
DAS-3 10.063,35
DAS-4 6.885,45
DAS-5 5.826,15
DAS-6 4.766,85
Cargo de Direção Superior da Administração Indireta (DSAI) DSAI-1 12.771,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) DAI-1 4.237,20
DAI-2 3.177,90
DAI-3 2.648,25
DAI-4 2.118,60
DAI-5 1.588,95
Cargo Comissionado de Assessoramento (CA) CA-1 3.707,55
CA-2 2.966,04
CA-3 2.542,32
CA-4 1.906,74
CA-5 1.588,95
.." (NR)
ANEXO IV À LEI Nº 4.379, de 14 de março de 2024.
"ANEXO IV À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
..
TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS ....
Secretaria da Administração
Funções Comissionadas Símbolo Quant. Valor Unit.
Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 3 1.600,00
.......................................
Secretaria da Saúde
Funções Comissionadas Símbolo Quant. Valor Unit.
Funções Comissionada - NATJus FC-NATJus 13 1.600,00
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 15-B
Art. 16
Art. 22-B
Art. 22-C
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 2
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 22-B
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3421/2019 de //
Lei Ordinária nº 2432/2011 de //