Lei Ordinária nº 4.384/2024
Declara o evento "Arraiá da Alegria" de Tocantinópolis, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.384, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Declara o evento "Arraiá da Alegria" de Tocantinópolis, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento "Arraiá da Alegria" de Tocantinópolis, realizado, anualmente, no período dos festejos juninos, declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe