Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.385/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína - TO.

LEI Nº 4.385, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe