Lei Ordinária nº 4.387/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no município de Tocantínia - TO.
LEI Nº 4.387, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no município de Tocantínia - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no município de Tocantínia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe