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Lei Ordinária nº 4.390/2024

Dá a denominação do Colégio Estadual Bela Vista, no município de São Miguel do Tocantins, para "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Bela Vista".

LEI Nº 4.390, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Dá a denominação do Colégio Estadual Bela Vista, no município de São Miguel do Tocantins, para "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Bela Vista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Colégio Estadual Bela Vista, do munícipio de São Miguel do Tocantins, passa a denominar-se "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Bela Vista".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.545 de 8/04/2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.