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Lei Ordinária nº 4.401/2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

LEI Nº 4.401, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do

Art. 37. da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2024, no percentual de 3,71%, sobre:

I - os vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;

II - a Função de Confiança prevista no

Art. 20-B e Anexo III da Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;

III - a remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004.

Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 37

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1903/2008 de //

Lei Ordinária nº 1527/2004 de //