Lei Ordinária nº 4.406/2024
Altera a Lei nº 3.464, de 25 de abril de 2019, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências".
LEI Nº 4.406, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 3.464 , de 25 de abril de 2019, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 32 cargos de Assessor Jurídico de Procurador de Justiça, 5 cargos de Encarregado de Área e 12 cargos de Assessor Ministerial, todos de provimento em comissão, referentes às áreas de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Ficam criados 8 cargos de Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça, no quadro das funções de confiança do Ministério Público do Tocantins, na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Os Anexos I e III da Lei nº 3.464 , de 25 de abril de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3464/2019 de //