Lei Ordinária nº 4.410/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a ASTUTA Associação do Transporte Universitário de Taguatinga.
LEI Nº 4.410, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a ASTUTA Associação do Transporte Universitário de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a ASTUTA - Associação do Transporte Universitário de Taguatinga, com sede no Município de Taguatinga - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.