Lei Ordinária nº 4.412/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclismo do Município de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 4.412, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclismo do Município de Miracema do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclismo do Município de Miracema do Tocantins, nome fantasia Associação Miracema Pedaladas, com sede no município de Miracema do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.