Lei Ordinária nº 4.414/2024
Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024 que "Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".
LEI Nº 4.414, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.367 , de 8 de janeiro de 2024 que "Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.3 67, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 31.216,71.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 19.978,69.
Art. 4º o O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 16.556,01.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4367/2024 de 08/01/2024