Lei Ordinária nº 4.421/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Militares do Tocantins - UNIMIL-TO.
LEI Nº 4.421, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Militares do Tocantins - UNIMIL-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Militares do Tocantins - UNIMIL-TO, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil