Lei Ordinária nº 4.433/2024
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI.
LEI Nº 4.433, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI, realizada, anualmente, no mês de setembro, na cidade de Muricilândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.