Lei Ordinária nº 4.436/2024
Altera as Leis nº 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
LEI Nº 4.436, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Altera as Leis nº 2.409 , de 16 de novembro de 2010; nº 954 , de 3 de março de 1998; e nº 3.408 , de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.409 , de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela IV do Anexo V da Lei nº 2409 , de 16 de novembro de 2010, referente às funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Lei nº 954 , de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-VIII demais itens de despesas classificadas como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades meio e fim do Poder Judiciário, bem como o custeio das despesas previstas no artigo 32 da Lei nº 2.409 , de 16 de novembro de 2010.
(NR)"
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 954 , de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 1º-IX aquisição de bens, materiais e serviços destinados à inovação do Poder Judiciário.
(NR)"
Art. 5º O art. 29 da Lei nº 3.408 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 29.
§ 3º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, não utilizado para as finalidades previstas neste artigo, será transferido ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS).
(NR)"
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024
"ANEXO I À LEI Nº 2.409 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010"
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS
CARGO QUANTIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO
Analista Judiciário 195 89 Direito
8 Administração
29 Ciência da Computação
11 Serviço Social
3 Biblioteconomia
10 Ciências Contábeis
5 Ciências Econômicas
2 Arquitetura
11 Pedagogia
2 Estatística
3 Engenharia Civil
1 Engenharia Elétrica
11 Psicologia
6 Medicina
2 Enfermagem
2 Fisioterapia
Oficial de Justiça Avaliador 149 Direito
Escrivão Judicial 79 Direito
Contador/Distribuidor 45 Ciências Contábeis
Técnico Judiciário 681
626 Apoio Judiciário e Administrativo
2 Contabilidade
2 Manutenção e Operação Eletrônica
38 Informática
11 Programação de Computadores
2 Técnico de Enfermagem
(NR).
ANEXO II À LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024
"ANEXO V À LEI Nº 2.409 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010" CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA IV
FUNÇÃO COMISSIONADA
(Art.10 desta Lei)
FUNÇÃO COMISSIONADA QTD. LEI MAIO/2024
FC-4 42 R$ 3.243,49
FC-3 33 R$ 2.305,81
FC-2 9 R$ 1.981,40
FC-1 30 R$ 1.704,04
(NR).
Publicado no Diário Oficial nº 6.594 de 20/06/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2409/2010 de //
Lei Ordinária nº 954/1998 de //
Lei Ordinária nº 3408/2018 de //