Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.438/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.438, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas - TO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, com sede no município de Palmas - Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

AMÉLIO CAYRES DE ALMEIDA Governador do Estado, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.