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Lei Ordinária nº 4.440/2024

Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13, de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Executiva da Governadoria, a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.

Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata este artigo são constantes da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

Art. 2º A Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16-I. i) da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de

Palmas:

1. promover interlocução com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Executivo Estadual nos assuntos referentes à Região Metropolitana de Palmas;

2. estabelecer diálogo com órgãos e entidades municipais, bem como com atores e representantes locais e regionais, com vistas ao fortalecimento das relações institucionais e ao compartilhamento de dados e informações para o máximo aproveitamento dos recursos públicos, mediante a descentralização, articulação e integração da Região Metropolitana de Palmas;

3. incentivar a utilização equilibrada do território, do pessoal, dos recursos naturais e culturais, bem como a proteção do meio ambiente, mediante o controle dos empreendimentos públicos e privados;

4. integrar a execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;

5. colaborar para a diminuição das desigualdades sociais e regionais;

6. exercer outras atividades correlatas.

"(NR)

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Medida Provisória.

Art. 4º O Anexo II da Lei nº 3.124 , de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a esta MedidaProvisória.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se:

a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos.

II - abrir crédito adicional especial, por meio de Decreto, destinado à implantação e manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais.

III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado IVORY DE LIRA Presidente em Exercício

ANEXO I À LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

"ANEXO IÀ LEINn 3.421 , de 8 de março de 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I - Governadoria:

a) Secretaria Executiva da Governadoria;

b) Casa Civil;

c) Casa Militar;

d) Controladoria-Geral do Estado;

e) Secretaria da Comunicação;

f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;

g) Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;

h) Secretaria de Assuntos Institucionais;

i) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;

V - Secretaria da Fazenda;

VI - Secretaria da Administração;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria da Educação;

IX - Secretaria da Segurança Pública;

X - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XIII - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

XIV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

XV - Secretaria da Cidadania e Justiça;

XVI - Secretaria do Planejamento e Orçamento;

XVII - Secretaria dos Esportes e Juventude;

XVIII - Secretaria da Cultura;

XIX - Secretaria da Mulher;

XX - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

XXI - Secretaria da Pesca e Aquicultura;

XXII - Secretaria do Turismo;

XXIII - Secretaria da Igualdade Racial."

"(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

"ANEXO II À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 GOVERNADORIA

1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

...

Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas Secretário Extraordinário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas DAS-1 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas I Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas I DAS-2 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas II Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas II DAS-3 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas III Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas III DAS-4 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Palmas IV Assessor Técnico da Região Metropolitana de Palmas IV DAS-5 1

6 - SECRETARIA DA SA ÚDE

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

...

Superintendência da Central de Licitação Superintendente da Central de Licitação DAS-3 1

a) Assessoria de Contratação Agente de Contratação DAS-4 4

...

7 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

...

Superintendência de Licitações Superintendente de Licitações DAS-3 1

Assessoria de Contratação Agente de Contratação DAS-4 3

...

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 - AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS EINFRAESTRUTURA - AGETO

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

. ..

Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos Superintendente de Licitação de Obras e Serviços Públicos DAS-3 1

Assessoria de Contratação Agente de Contratação DAS-4 4

...

"(NR)

ANEXO III À LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

"ANEXO IIÀ LEI Nº 3.124 , de 14 de julho de 2016.

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

NÍVEL SÍMBOLOS VENCIMENTO

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDAS)

CDAS-2 11.809,95

"(NR)

Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3421/2019 de //

Lei Ordinária nº 3124/2016 de //