Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.448/2024

Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.

LEI Nº 4.448, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 2.616 , de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 2.616 , de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - Tocantins Parcerias a consecução das atividades inerentes ao Projeto Orla, instituído pela Lei no 1.128 , de 1º de fevereiro de 2000.

§ 1º Fica a Tocantins Parcerias autorizada a promover perante a empresa Orla Participações e Investimento S.A, as medidas necessárias, com vistas à preservação dos direitos e créditos, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato.

§ 2º A quota do Estado do Tocantins no capital social da empresa Orla Participações e Investimentos S.A fica transferida à propriedade da Tocantins Parcerias, e será utilizada para o aumento do seu capital social.

§ 3º Eventuais créditos disponíveis nos fundos referentes às alienações de bens imóveis do Projeto Orla serão incorporados ao capital social da Tocantins Parcerias, incumbindo à Secretaria de Estado da Fazenda as providências pertinentes para a transferência dos recursos, observando-se os direitos pecuniários de terceiros, se houver". (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 7º da Lei Estadual no 2.330, de 30 de março de 2010;

II - o art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual no 2.331, de 30 de março de 2010;

III - o art. 3º da Lei Estadual no 2.412, de 17 de novembro de

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 336º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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