Texto vigenteEstadual · Tocantins
Lei Ordinária nº 4.456/2024
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
LEI Nº 4.456, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil