Lei Ordinária nº 4.460/2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do
LEI Nº 4.460, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e o combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento, e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer serão realizados eventos, debates, palestras, apresentações, distribuição de panfletos, folders, cartazes, atividades educativas, cartilhas informativas e assemelhados e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características acerca da doença, da prevenção e do tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,
136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil