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Lei Ordinária nº 4.460/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do

LEI Nº 4.460, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.

Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e o combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento, e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer serão realizados eventos, debates, palestras, apresentações, distribuição de panfletos, folders, cartazes, atividades educativas, cartilhas informativas e assemelhados e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características acerca da doença, da prevenção e do tratamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,

136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil