Lei Ordinária nº 4.466/2024
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais "Libras" para os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdocegos no Estado do Tocantins, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos estaduais mediante os diversos meios de comunicação, inclusive atendimento presencial.
§ 1º A Central poderá ter equipamento para transferência de imagem imediata às recepções de determinados prédios e repartições públicas, devidamente equipados, com o objetivo de facilitar a agilizar a comunicação em Libras com as pessoas com deficiência auditiva, por meio de vídeo instantâneo.
§ 2º O atendimento presencial consistirá na disponibilização de Intérpretes da Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, nos prédios e repartições públicas, para auxiliar a comunicação dos portadores de deficiência auditiva e surdocegos, com o objetivo de fornecer adequada prestação do respectivo serviço público.
Art. 2º A Central será composta por número mínimo permanente de intérpretes de Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, suficiente à prestação de atendimento presencial nos prédios e repartições públicas.
Art. 3º À concretização da Central prevista nesta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público e privado, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil