Lei Ordinária nº 4.470/2024
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
LEI Nº 4.470, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro"
que visa promover a interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da política estadual ora instituída:
I - assegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas aos alunos dos ensinos fundamental e médio;
II - compartilhar com a comunidade escolar os conceitos e informações sobre a produção agropecuária do Estado e sua importância para a geração de empregos, renda e produção de alimentos e matériasprimas;
III - preparar os alunos para torná-los cidadãos comprometidos com a segurança alimentar, a defesa agropecuária e a sustentabilidade;
IV - integrar teoria e prática no intuito de demonstrar a realidade das atividades agropecuárias tocantinenses; e
V - valorizar os aspectos sociais e culturais do homem do campo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil