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Lei Ordinária nº 4.470/2024

Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".

LEI Nº 4.470, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro"

que visa promover a interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do Estado do Tocantins.

Art. 2º São objetivos da política estadual ora instituída:

I - assegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas aos alunos dos ensinos fundamental e médio;

II - compartilhar com a comunidade escolar os conceitos e informações sobre a produção agropecuária do Estado e sua importância para a geração de empregos, renda e produção de alimentos e matériasprimas;

III - preparar os alunos para torná-los cidadãos comprometidos com a segurança alimentar, a defesa agropecuária e a sustentabilidade;

IV - integrar teoria e prática no intuito de demonstrar a realidade das atividades agropecuárias tocantinenses; e

V - valorizar os aspectos sociais e culturais do homem do campo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil