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Lei Ordinária nº 4.474/2024

Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.474, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que será divulgado e desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil