Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.477/2024

Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.

LEI Nº 4.477, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280, compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no município de Almas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil