Lei Ordinária nº 4.477/2024
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
LEI Nº 4.477, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280, compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no município de Almas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil