Lei Ordinária nº 4.479/2024
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas do Tocantins.
LEI Nº 4.479, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação, nos locais de impacto visual das escolas de ensino médio públicas, de painéis sobre a prevenção ao uso de drogas ilícitas e de drogas lícitas que causem dependência.
§ 1º Os painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou fixados em formato de outdoors.
§ 2º A dimensão dos painéis será definida pela instituição de ensino, de acordo com a estratégia de prevenção adotada e os recursos disponíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil