Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.492/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.

LEI Nº 4.492, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araguaína - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil