Lei Ordinária nº 4.492/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.
LEI Nº 4.492, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araguaína - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil