Lei Ordinária nº 4.494/2024
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins.
LEI Nº 4.494, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins, realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º A Cavalgada de São Bento do Tocantins tem por objetivo a interação social, cultural e turística, entre a comunidade do norte do nosso Estado, promovendo desenvolvimento regional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil