Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.495/2024

Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras providências.

LEI Nº 4.495, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missão Calebe, que será comemorado anualmente, no dia 25 de julho.

Parágrafo único. O Dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil