Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.496/2024

Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 4.496, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado do Tocantins a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Art. 2º A Assembleia legislativa e o Governo do Estado do Tocantins poderão realizar atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis, que se aposentarem de suas atividades no decorrer do ano, demostrando a importância do trabalho realizado por estes profissionais, no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil