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Lei Ordinária nº 4.497/2024

Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.

LEI Nº 4.497, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidos, cursos, palestras, campanhas de divulgação sobre a conscientização e combate à violência dos profissionais de Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil2