Lei Ordinária nº 4.498/2024
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
EI Nº 4.498, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado do
Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,
136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil