Lei Ordinária nº 4.506/2024
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 1.402 , de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.402 , de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins vincula-se à Secretaria da Cultura, a quem compete a sua gestão e execução administrativa, orçamentário-financeira e contábil".(NR)
"Art. 3º Fica instituído o Fundo Cultural, de natureza contábil, vinculado à Secretaria da Cultura, destinado ao financiamento de projetose açõesde interesse do Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, contemplados no plano plurianual vigente."
(NR)
"Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e ao Fundo Cultural". (NR)
"Art. 7º Os recursos financeiros do Fundo Cultural integram a proposta orçamentária do Poder Executivo e são movimentados, em conta única implantada para a gestão dos recursos públicos, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFE-TO". (NR)
Art. 2º Os programas e ações de cultura cujos objetos já estavam em fase de execução em tempo anterior à vigência da Lei nº 4.161 , de 26 de maio de 2023, ficam vinculados à Secretaria da Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2024,203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1402/2003 de //