Lei Ordinária nº 4.513/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2.
LEI Nº 4.513, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2, localizada em Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil