Lei Ordinária nº 4.514/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.
LEI Nº 4.514, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil