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Lei Ordinária nº 4.514/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.

LEI Nº 4.514, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M, com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil