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Lei Ordinária nº 4.518/2024

Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.518, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como objetivos:

I - informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher e o feto;

II - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;

III - contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos; e

IV - divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil