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Lei Ordinária nº 4.519/2024

Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.

§ 1º A Semana, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Tocantins, o ensino de práticas relacionadas ao direito, à legislação brasileira e à cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.

§ 2º Durante a Semana Estadual do Direito, poderão realizar, nas escolas públicas estaduais, atividades como palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, concursos e outras ações com os temas relacionados ao Direito e à Cidadania.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil