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Lei Ordinária nº 4.520/2024

Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 4.520, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a Semana de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro.

Art. 2º Fica instituído o Dia de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de setembro.

Art. 3º A Semana e o Dia de Conscientização da Cranioestenose tem como objetivo de informar e orientar a população, bem como, reforçar a conscientização dos profissionais médicos pediátricos, da importância do diagnóstico precoce da Cranioestenose.

Art. 4º Durante a semana da data de que trata do art. 1º, poderá ser realizada eventos, campanhas, debates, palestras, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da Cranioestenose.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil